Aristóteles buscou investigar a excelência moral, para ele,
condição “sine qua non” para se atingir a felicidade, erigindo um modelo de
homem voltado para o cultivo das virtudes.
As discussões sobre a natureza continuam e estão longe de
um consenso. Antigos termos sofreram modificações ao longo do tempo, atualmente
fala-se em herança genética ao invés de dons naturais.
Não obstante as modificações linguísticas, os velhos
problemas continuam a ser debatidos, mesmo com uma nova roupagem.
A pesquisa empírica não quantificou de maneira conclusiva o
quanto do homem é natural e o quanto dele é “feito” pelo meio. Nunca se
determinou empiricamente os pesos do fator genético e da bagagem social/cultural.
Os construtos éticos refletem essa imprecisão e acabam apresentando uma
variabilidade inaceitável, considerando que para um povo, ações eticamente
condenáveis podem ser lícitas e desejáveis para outro.
Algumas implicações dos pressupostos que levaram os
diversos países a produzir respostas sob a forma de regramento jurídico são: O
caráter já é definido no nascimento? Caso assim seja, as pessoas já nascem boas
ou más, o quê justificaria os dispositivos de pena de morte nos códigos penais,
caso não, significaria que o convívio social produz o criminoso, o quê tornaria
viável a sua recuperação. Caso se nasça com um caráter pré-definido, mas a vida
em sociedade seja capaz de alterá-lo, justificaria as intervenções com vistas a
uma “reprogramação” do caráter do indivíduo através das instâncias familiar e educativa.
O “produto” legal nasce de um longo debate sobre as
questões aqui abordadas. Independentemente da densidade das reflexões
filosóficas que os geraram, as sociedades constroem modelos de homem, de
natureza, de Deus, de bem, de conduta, etc.
Um modelo de homem antropocêntrico e plenipotenciário, soberano
da natureza, tem conduzido a civilização humana a devastações planetárias sem
precedentes na história.
Na esfera jurídica, tem gerado consequências desastrosas
sob a forma de constituições divorciadas da realidade dos países.
Na educação, o antropocentrismo criou sistemas pedagógicos
excludentes e fomentadores de abismos sociais.
Contrariamente ao preconizado em Ética a Nicômacos, o nosso
atual modelo desvencilha-se de qualquer perspectiva virtuosa e moral restritiva
e se atira ao livre cometimento de ações que visam unicamente a satisfação do
ter e ao reconhecimento social.
Para lidar com um agente ético dissonante ao antigo ideal
de virtude, surgiu uma ética utilitarista capaz de justificar as ações de um
sujeito que, sob o prisma esboçado por Aristóteles, seriam vistas como
deficiências morais.
Por Isaias Malta
Referência
Bibliográfica
ARISTÓTELES. Ética a
Nicômacos. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1985.
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