Dentro de tantas normativas encontra-se o SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza). Esta Lei regulamenta e define as áreas de Proteção Permanente e Sustentáveis do nosso País, das quais cabe destacar uma categoria de importância municipal: as RPPNs (Reservas Particulares do Patrimônio Natural), que assim se define: ...”é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica”.
Como funciona? Qualquer cidadão preocupado com a natureza e com o futuro do planeta e que possua terras que abrigam fauna e flora representativas, podem através dessa lei, garantir a eterna existência e preservação destas. O proprietário não perde a posse e nem o direito de cultivo e criação de animais domésticos, porém, as atividades humanas se restringirão para garantir a sustentabilidade e a sua conservação. É o que se chama de uso racional do solo.
Os Órgãos integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação têm o dever de orientar técnica e cientificamente o proprietário da Reserva, elaborando um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da Unidade. Este Plano delimitará as Áreas de Preservação e de Cultivo, definindo também como as atividades deverão ser conduzidas.
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural deverão abrir suas portas à comunidade para atividades de pesquisa científica, de visitação turística, recreativas ou educacionais. Portanto, trata-se também de um compromisso com a sociedade e com a educação do povo.
Muitos donos de grandes glebas de terras, neste momento, devem estar pensando: o que eu ganho com isso? Eu responderia: Em dinheiro nada acrescerá, mas, tampouco nada perderá. Entretanto, a grande questão que se coloca é: O que o povo da minha cidade e os nossos descendentes ganharão com isso? Aí então serão vistos os resultados positivos da conduta consciente.
Quem desejar conhecer uma RPPN, na prática, pode fazer uma visita a uma delas. No Rio Grande do Sul temos uma unidade muito interessante, localizada nos Município de Passo Fundo: a Reserva Maragato. A área total da propriedade é de 169,10 hectares, dos quais 41,56 hectares são de Reserva particular do Patrimônio Natural. Os proprietários são Therezinha Benvegnu Guedes e Enio Duzatti Guedes. É um exemplo de que se pode conservar a natureza sem prejuízos e com a satisfação de estar contribuindo para a preservação do meio ambiente.
É oportuno lembrar que o ano de 2010 é o Ano Internacional da Biodiversidade! Vamos começar a pensar em conjunto agora por um futuro mais tranqüilo e mais verde!
Texto e fotos da Reserva Maragato por Danielle Sbroglio - Bióloga e Pós-graduanda no Curso de Biologia da Conservação da Natureza pela Universidade de Passo Fundo.
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